Caracterizado enriquecimento
ilícito e dano ao erário.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública, proferida pela juíza Larissa
Kruger Vatzco, para condenar um servidor público estadual por improbidade
administrativa pelo uso de atestado médicos de forma recorrente para justificar
ausências no trabalho. Com isso, o acusado, além da demissão a bem do serviço
público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de
necessidade do ressarcimento integral do valor acrescido ilicitamente ao
patrimônio e do pagamento de multa civil no mesmo montante.
A Fazenda Pública moveu ação de
improbidade administrativa contra o servidor após verificar o uso de atestados
médicos falsos para justificar ausências no trabalho na secretária estadual
onde atua. O réu também respondeu a processo criminal pelo crime de
falsificação ideológica, além do procedimento administrativo no âmbito do
serviço público.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que, com a recente
alteração na Lei de Improbidade Administrativa, é fundamental a presença do
dolo para configuração da conduta. O julgador avalia que é incontroverso que
durante exercício de suas funções, o agente “teria utilizado 04 (quatro)
atestados médicos falsificados com o fito de ser afastado de seu cargo público
sem ocasionar prejuízos à sua remuneração”.
O magistrado também pontuou a
presença do dolo na conduta do réu e que, em observação ao “princípio da
independência das esferas, um ato pode gerar uma falta funcional sem que
configure, necessariamente, ato de improbidade administrativa, ou vice-versa.
Por conseguinte, nada impede que o servidor seja punido tanto na esfera
administrativa, quanto nas esferas cível e criminal”.
A turma julgadora foi completada
pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.
Apelação nº
1037525-10.2018.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – GC
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