Decisão liminar da 5ª Vara
Cível de Guarulhos.
A
5ª Vara Cível de Guarulhos concedeu, ontem (22), liminar determinando que a
empresa 123 Milhas emita, em cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta
no trecho São Paulo-Natal para os dias 4 e 10 de setembro deste ano, sob pena
de aplicação de multa diária de R$ 300. A decisão foi proferida pelo juiz Artur
Pessôa De Melo Morais.
Os autos indicam que a
autora da ação adquiriu quatro passagens para viajar em família para Natal (RN)
durante o feriado de 7 de Setembro, tendo para isso desembolsado o total de R$
1,33 mil. No último dia 18, no entanto, a empresa anunciou que não emitiria os
bilhetes. A consumidora alega que para comprar as passagens novamente teria que
desembolsar valor estimado em R$ 9,73 mil.
Ao conceder a liminar, o
magistrado destacou que a empresa não pode deixar de cumprir o contrato
assumido sem justificar razões excepcionais que autorizassem a quebra do
negócio. Segundo ele, o modelo “praticado há tempos, atingiu muitos incautos
pelo país a fora, tendo a requerida, por certo, auferido bastante renda/lucro”,
não podendo, agora, frustrar “os direitos sociais ao transporte e ao lazer
(artigo 6º, caput, da Constituição Federal) de milhares de pessoas”.
Cabe recurso da decisão.
Processo
nº 1041519-42.2023.8.26.0224
Comunicação
Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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