TJSP Candidato eliminado por não ter sido informado de data de teste físico deve ser reintegrado a concurso
Violação dos princípios da
publicidade e razoabilidade.
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão da 9ª Vara de Fazenda PúblicTTa da Capital, proferida pela juíza Simone
Gomes Rodrigues Casoretti, que determinou ao Estado de São Paulo a reintegração
de candidato que foi eliminado do concurso público para o cargo de Soldado da
Polícia Militar por não ter comparecido ao Teste de Aptidão Física (TAF). O ato
administrativo de reprovação do autor foi considerado nulo pelo fato de a
convocação ter sido feita exclusivamente pelo Diário Oficial. Sua participação
no concurso deve ser garantida com remarcação do exame físico.
De
acordo com informações dos autos, o autor não atingiu a classificação para
participação no exame de aptidão física, mas foi convocado após aditamento
feito no edital para viabilizar a convocação extraordinária de candidatos
remanescentes. Isso foi feito em razão da situação de calamidade pública
imposta pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) e da falta de
preenchimento da totalidade das vagas inicialmente anunciadas pelo certame. Com
isso, candidatos aprovados foram convocados para o exame de aptidão física em
comunicação feita exclusivamente pelo Diário Oficial. Como o autor não tomou
conhecimento da publicação por ter ciência de que não estava classificado
dentro das vagas previstas, não compareceu na data agendada sendo,
posteriormente, considerado inapto e eliminado do concurso.
Em
seu voto, o relator do julgamento, desembargador Osvaldo de Oliveira, enfatizou
que a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial se mostrou
insuficiente para o atendimento do princípio constitucional da publicidade. “No
caso em apreço, em que a Administração Estadual decidiu fazer uma convocação
extraordinária de candidatos remanescentes, a intimação não poderia ter sido
realizada apenas via imprensa oficial, tanto que gerou um prejuízo em massa,
com inúmeros candidatos que não compareceram para o exame físico por não
tomarem conhecimento da convocação”, destacou o magistrado.
Os
desembargadores Edson Ferreira e E J. M. Ribeiro de Paula completaram a turma
julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação
nº 1043257-64.2021.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Internet (foto)
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