R$ 29,9 milhões em dívidas com
o município.
A
14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a
penhora de bem imóvel de uma empresa em recuperação judicial para pagamento de
débitos com o município relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), em ação de execução fiscal.
De acordo com informações
contidas nos autos, a empresa possui dívidas de IPTU referentes aos exercícios
de 2005 a 2008, que superam os R$ 29,9 milhões. A executada ofereceu à penhora
um bem imóvel avaliado em R$ 50,9 milhões, com valor venal de referência de R$
21.798,474,00, o que foi indeferido pelo julgador após recusa do município.
O desembargador Octávio
Machado de Barros, relator do recurso, afirmou que a penhora do bem cumpre os
requisitos no plano de retomada da empresa e será útil para o pagamento da
dívida com o poder público. “Os documentos trazidos indicam que a recusa do bem
indicado à constrição poderá acarretar o bloqueio eletrônico de ativos
financeiros e prejuízos irreparáveis, com o descumprimento das obrigações que a
contribuinte pactuou em seu plano de recuperação, comprometendo até mesmo as
suas atividades empresariais, pois a sociedade tem cumprido o plano de
recuperação judicial”, concluiu o magistrado.
Os desembargadores Walter
Barone e Rezende Silveira completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Agravo de Instrumento nº 2033310-60.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Internet (foto)
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