A 4ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um vigilante pelos
crimes de injúria qualificada por preconceito homofóbico e ameaça, em
Florianópolis. O agente público municipal foi sentenciado às penas de um ano de
reclusão e um mês de detenção, ambas em regime aberto, além do pagamento
de 10 dias-multa.
As penas privativas de liberdade
foram substituídas por duas restritivas de direito - prestação pecuniária de um
salário mínimo à vítima e prestação de serviços à comunidade na razão
de uma hora de tarefa por dia de condenação. A defesa do acusado não conseguiu
comprovar o “direito de retorsão”.
Segundo a denúncia do Ministério
Público, em outubro de 2020, o acusado percebeu que o veículo da vítima tinha
adesivos de um partido político de esquerda e em favor da causa LGBT+. O
vigilante encostou o carro ao lado, quando o semáforo estava fechado, e passou
a ofender a vítima com termos homofóbicos. O acusado ainda fez as seguintes
ameaças: "cuidado para não tomar um tiro na cara" e "vocês
merecem morrer".
Inconformado com a sentença, o
agente público municipal recorreu ao TJSC. Requereu a nulidade do processo pela
ausência de intimação de uma das testemunhas de defesa e a decadência do
direito de representação. Invocou também o instituto da retorsão e clamou pela
extinção da punibilidade pelo perdão judicial. De acordo com o artigo
140 do Código Penal, "o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso
de retorsão imediata, que consista em outra injúria".
“Não há em momento algum nos
autos provas efetivas de que houve reciprocidade nas ofensas. Pelo contrário,
não satisfeito com os xingamentos e ameaças iniciais, o réu ainda foi atrás do
veículo onde estava a vítima (no semáforo seguinte) e mais uma vez passou a
ofendê-la conforme explicitado pelo vídeo juntado aos autos. Destarte, inviável
o reconhecimento da retorsão e, via de consequência, o acolhimento do pleito
absolutório”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Apelação
Criminal n. 5062604-62.2021.8.24.0023/SC).
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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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