Uma mulher que quebrou o pulso
direito ao cair em uma festa de formatura por causa do piso molhado deverá
receber, da empresa organizadora do evento, R$ 2.069,51 por danos materiais e
R$ 10.000,00 por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina.
O órgão julgador levou em conta,
além de laudos médicos e relato de testemunhas, artigo do Código de Defesa do
Consumidor que diz que "o fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
O relator do caso destacou, em
seu voto, que o calçado usado pela mulher não influiu na queda. "O uso de
salto alto pela autora não tem influência no resultado, uma vez que o calçado
estava apropriado para o evento em questão, uma formatura. É cediço que tais
eventos geram emoção e distrações, e espera-se que o local, possivelmente com
pouca iluminação ou em penumbra, ofereça a segurança necessária."
A 1ª instância já havia
determinado o pagamento das indenizações, nos mesmos valores. Mas a empresa
recorreu ao TJSC, ao alegar, entre outros motivos, que "o laudo pericial
juntado à contestação informa que o piso, mesmo molhado, é
antiderrapante". Não foi atendida.
A festa de formatura aconteceu em
dezembro de 2017, no sul do Estado. Na ação inicial, a mulher relatou que caiu
por causa do "chão escorregadio". Argumentou que passou por
"situação constrangedora", que a fratura lhe tirou do trabalho e que
a queda a impediu de concluir um preparatório para concurso público.
Uma das testemunhas indicadas por
ela disse que "o chão estava muito liso", que "viu diversas
pessoas escorregarem", que a mulher "sofreu um grande
constrangimento" e que "somente depois do acidente funcionários da
empresa realizaram a secagem e limpeza do local". Outra testemunha disse
que não tinha "avisos sobre o risco de queda" (Apelação Nº 5007651-31.2019.8.24.0020/SC).
Imagem em destaque
Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Comentários
Postar um comentário