Um servidor Banco Central do
Brasil (Bacen) garantiu o direito de que fosse contado, para fins de concessão
de aposentadoria, o seu tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz no
Colégio Industrial do Plano Piloto, em Brasília/DF. A decisão é da 2ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Inconformado com a sentença, do
Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que
reconheceu o direto de averbação do referido tempo de serviço, o Bacen recorreu
ao Tribunal.
O relator, juiz federal convocado
Fausto Mendanha Gonzaga, ao analisar o caso, destacou que, “considerando que
consta na certidão de tempo de serviço da autora sua condição de aluno-aprendiz
no Colégio Industrial do Plano Piloto, cujos cursos eram profissionalizantes,
bem como a demonstração de trabalho por meio de práticas profissionais e
ofícios, sendo-lhe oferecidos todos os meios: uniformes, alimentação,
equipamentos de segurança, ferramentas e parcela de renda auferida com a
execução de encomendas para terceiros por conta do orçamento da União,
revela-se irretocável a sentença recorrida”.
A decisão do Colegiado foi
unânime acompanhando o voto do relator.
Processo:
0030284-59.2010.4.01.3400
Data da Publicação: 16/08/2023
TRF1
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