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Um município do litoral norte do
Estado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 30 mil, por violação de túmulo e transferência dos restos mortais de uma
mulher do Cemitério Municipal, em 2022, sem autorização ou notificação da
família.
O autor da ação foi o companheiro
da falecida. Eles estavam juntos há 20 anos e tinham três filhos. Após a morte
dela, em maio de 2017, o homem visitava mensalmente o túmulo da
parceira, para quem levava flores e orava. Até que no dia 25 de fevereiro
de 2022, quando foi ao cemitério, acabou surpreendido com outro túmulo no
lugar.
De acordo com a sentença do juízo
de origem, "o município responde objetivamente pela violação de túmulo e
transferência dos restos mortais sem autorização ou notificação da respectiva
família. Esse proceder causa abalo emocional nos parentes envolvidos e autoriza
a indenização por danos morais". O valor estipulado no julgamento será
acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, em 24 de junho de 2021,
e correção monetária a partir da data do arbitramento pelos índices da
caderneta de poupança.
O município, que apresentou
contestação, mas não comprovou o estado de abandono da sepultura e a
impossibilidade de notificar o autor pessoalmente sobre a Lei n. 1873/2010,
também será obrigado a disponibilizar outro jazigo à família do autor, a fim de
abrigar os restos mortais de sua companheira, no prazo de 30 dias.
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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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