por RS
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a
Uber do Brasil Tecnologia Ltda ao pagamento de indenização a um vendedor,
que não recebeu o pagamento referente a uma venda na plataforma digital
Uber Eats. Dessa forma, a empresa deverá restituir o valor de R$ 11.960,35,
indevidamente retido, a título de danos materiais.
Conforme os autos, em dezembro de
2021, o autor vendeu bebidas alcóolicas por meio da plataforma Uber Eats, no
valor de R$ 11.960,35, mas a quantia não foi repassada ao vendedor. O autor
conta que, no dia 14 de dezembro de 2021, sua conta na plataforma foi
desativada sem aviso prévio.
No recurso, a ré sustenta que
comprovou nos autos que a desativação da conta do vendedor foi legítima, tendo
em vista a fraude por ele praticada. Argumenta a respeito da existência de
pedidos repetidos pelo mesmo usuário, no mesmo valor e horário e, dessa forma,
não seria obrigada a manter o cadastro do vendedor na plataforma. Por fim,
defende que tanto a suspensão quanto a desativação da conta do autor
foram previamente comunicadas.
Ao julgar o recurso, o colegiado
ressalta que a Uber não apresentou prova robusta que demonstre a
prática de ato ilícito ou fraude praticadas pelo vendedor. Explica que
a ré apresentou planilhas, sem detalhes, com informações vagas a respeito de
compras com mesmo valor, mesmos compradores, em horários aproximados, que não
servem para comprovar fraude ou ilicitude praticada pelo autor. Assim, “a
sentença não merece reformas quando determinou a restituição do montante devido
pelas operações do mês de dezembro de 2021 [...] pois não restou reconhecida a
ilicitude da conduta do recorrido”, concluiu o órgão julgador.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0719812-40.2022.8.07.0003
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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