TJDFT mantém decisão que concede reabilitação criminal a condenado que cumpriu pena e requisitos legais
por CS —
A 2ª Turma Criminal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por
unanimidade, sentença que concedeu reabilitação criminal a réu
condenado pelo crime de falsificação e uso de documento público falso, que
já cumpriu as penas impostas ao caso.
No pedido, o autor relata que
a pena foi declarada extinta em 7 de dezembro de 2020 e, desde
então, residiu em Sobradinho e demonstrou bom comportamento público e privado,
sempre com trabalho e residência fixa. Assim, afirma que preenche os requisitos
legais para ser atendido em sua solicitação. O Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela concessão do benefício.
Ao decidir, o Desembargador
relator observou que a reabilitação criminal está prevista no Código Penal
(CP) e no Código de Processo Penal (CPP) e pode ser requisitada
pelo condenado cuja pena foi extinta por qualquer motivo, após o decurso de
dois anos, desde que preenchidos os demais requisitos previstos em
lei.
O magistrado fez uso da doutrina
jurídica para explicar que o instituto da reabilitação é uma “‘medida de
política criminal que objetiva restaurar a dignidade pessoal e facilitar a
reintegração do condenado à comunidade, que já deu mostras de sua aptidão para
exercer livremente sua cidadania’, de modo a assegurar ao condenado que
cumpriu com suas obrigações o sigilo dos registros de sua condenação”.
A Turma verificou que, assim como
informado pelo autor, a pena foi declarada extinta por sentença e transitada em
julgado em dezembro de 2020. Além disso, ele cumpre os demais requisitos
exigidos pela legislação: ter domicílio nesta unidade da federação, durante
o prazo estabelecido em lei; possuir boa conduta pública e privada; e
comprovação de trabalho lícito. Portanto, a sentença foi
mantida.
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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