por RS —
A 5ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que
condenou a empresa Consórcio HP – Ita ao pagamento de indenização à mulher,
cuja genitora foi atropelada por ônibus da ré. A decisão fixou a
quantia de R$ 70 mil, a ser paga a título de danos morais.
De acordo com o processo, no dia
26 de agosto de 2016, uma mulher estava no ponto de ônibus, em frente ao Banco
Central, enquanto aguardava a chegada do transporte. Ao avistar a aproximação
do ônibus, ela deu sinal para entrar. Porém, antes que embarcasse
completamente, o motorista arrancou o veículo bruscamente, ainda, com a porta
aberta. Em razão da imprudência do condutor, a passageira se
desequilibrou, foi atropelada e veio a óbito.
Segundo a ré, o acidente
decorreu de culpa exclusiva
da vítima. Argumenta também que os detalhes do acidente não foram
comprovados com clareza, em razão da distância e da falta de nitidez, que
impossibilitam compreender a dinâmica dos fatos. Afirmou que o ônibus possui
dispositivo que o impossibilita de se mover com as portas abertas.
Na decisão, a Turma Cível afirmou
que, apesar da informação de que o ônibus não se move com a portas
abertas, o vídeo demonstra que a mulher foi atropelada enquanto estava próxima
à porta. Explicou que as provas confirmam a versão de que o motorista foi
imprudente, pois não se certificou de que havia algum passageiro
pretendendo embarcar no veículo. Rebateu ainda a tese de culpa exclusiva da
vítima, na medida em que a imagem deixa claro que a vítima adotou a conduta esperada
naquele tipo de situação.
Por fim, o Desembargador relator
concluiu que “evidenciado o dano, o nexo de causalidade e a ausência de culpa
exclusiva da vítima, surge o dever de reparação dos prejuízos
ocasionados à autora”.
A decisão do colegiado foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo:
0710731-10.2021.8.07.0001
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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