ENTRE A JUSTIÇA E O DIREITO: STF rejeita ação que pedia nulidade de nomeação de mulher do governador do PA para o TCE-PA
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a
Reclamação (RCL) 60804, apresentada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy
contra decisão que manteve o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para
o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).
O ex-parlamentar questionava no STF ato do Tribunal de Justiça do Pará
(TJ-PA) que, ao julgar recurso do estado, suspendeu decisão da primeira
instância que havia tornado sem efeito o decreto de nomeação de Daniela, esposa
do governador do Pará, Helder Barbalho. Jordy alegava que a decisão do TJ-PA
violaria a Súmula Vinculante (SV) 13 do STF, que veda a prática do nepotismo na
administração pública.
Ato complexo
Ao negar seguimento à reclamação, o ministro explicou que Daniela Lima
Barbalho foi a única candidata ao cargo, para o qual foi indicada, em 8/3/23,
por 11 lideranças partidárias e aprovada pela Assembleia Legislativa estadual
após sabatina. Segundo ele, a SV 13 não trata da hipótese de nomeação cuja
indicação e aprovação seja feita por outro Poder.
Toffoli destacou que o próprio ex-parlamentar admite nos autos que a
nomeação para o cargo de conselheiro de TCE é um ato complexo, cuja formação
pressupõe a conjugação de vontades de distintas autoridades e órgãos.
Portanto, segundo o relator, não há relação entre a decisão questionada
e o entendimento do STF, requisito exigido para o cabimento da relação. Por
fim, o ministro apontou a inadequação do uso da reclamação em substituição aos
meios ordinários nas demais instâncias da Justiça.
Leia a íntegra da decisão.
Com informações do STF
10 de agosto de 2023
Para reflexão:
Enquanto a Justiça é um sistema
aberto de valores, em constante mutação, o Direito é um conjunto de princípios
e regras destinado a realizá-la.
A diferença básica entre lei e justiça é que
a lei se refere a um sistema de regras que a sociedade ou o
governo desenvolve para governar o comportamento, enquanto justiça se
refere a um conceito baseado em igualdade, justiça e
moralidade.
Todavia quando houver conflito
entre o direito e a justiça, grandioso é o ensinamento do jurista uruguaio Eduardo Couture, “teu dever é lutar pelo
Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça,
luta pela justiça”
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