Deliberação ocorreu em análise de processo para mudança de
estatuto do Cidadania
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovaram parcialmente o requerimento apresentado pelo partido Cidadania
para alterações no estatuto da legenda, aprovadas no encontro nacional da sigla
realizado em 12 de março de 2022. O relator do processo foi o ministro Raul
Araújo.
Na sessão desta quinta-feira (15), o Plenário determinou
mudanças nas regras aprovadas pela legenda – referentes à obrigatoriedade de
contribuição de filiado e de aplicação de sanções em caso de não pagamento –
por serem contrárias ao entendimento do TSE sobre esses pontos. Entre as
alterações propostas pelo partido, estava também a restrição de participação de
filiados inadimplentes nas convenções para escolha de candidatos, o que a Corte
considerou também incabível.
Já as demais mudanças aprovadas pelo partido no encontro
nacional de março de 2022, como a nova redação para princípios e objetivos,
regras de filiação e desligamento partidário, direitos e deveres de filiados,
entre outras, foram acolhidas pelo Plenário sem ressalvas.
JV/CM, DB
Processo relacionado: PET 0001782-78.1996.6.00.0000
Comentários
Postar um comentário