Cadastro para as Eleições 2024 será fechado após o dia 8 de
maio do próximo ano
Os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024
têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título
eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, periodicamente, alertando
os eleitores e as eleitoras para que não deixem para a última hora para
resolver pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o
direito de voto no próximo ano.
O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais
para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número
determinado de eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação
determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência
seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da
Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
Portanto, o cadastro para as eleições do próximo ano será
fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito
será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição
Federal).
O mesmo prazo vale para quem está em situação
irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas
três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a
transferência de domicílio eleitoral.
Voto facultativo
Também pode fazer o alistamento o eleitor
de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito. Para os
eleitores de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.
Cargos em disputa
As próximas eleições serão para a escolha de candidatas e
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro
turno será no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, onde for
necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil
eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.
Saiba como conferir a sua situação
Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher
o formulário disponível no Portal do TSE. Já para tirar o primeiro
título, basta acessar o sistema
Autoatendimento Eleitoral - Título Net e seguir os passos
solicitados.
Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá
quitá-los antes de fazer o requerimento.
Clique
aqui para obter a guia para a quitação de multas.
EM/LC, DB
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