TJSP Casal em lua de mel que teve hospedagem cancelada por operadora de turismo será indenizado por danos morais
Reparação também inclui
ressarcimento do investimento.
A
34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em
sua totalidade, decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na
Capital, que condenou uma operadora de turismo pelo cancelamento indevido da
reserva de hospedagem de um casal que viajava em lua de mel. Além do
ressarcimento do valor investido na compra, cada autor será indenizado em R$ 5
mil, a título de danos morais, conforme determinado pelo juiz Jorge Alberto
Quadros de Carvalho Silva.
Segundo os autos, o casal
havia adquirido um pacote de hospedagem para as Ilhas Maldivas, com viagem
prevista para maio de 2020, mas precisou ser adiada em virtude da pandemia.
Meses depois, os autores conseguiram reagendar a lua de mel. Dias antes da
viagem, porém, foram surpreendidos com a notícia de que a reserva havia sido
cancelada de maneira não justificada - problema não solucionado até o momento
em que os requerentes desembarcaram no país.
O casal precisou arcar com
os custos de uma nova hospedagem, inferior à previamente contratada, uma vez
que os autores tiveram o limite de cartão de crédito comprometido em razão dos
pagamentos realizados. “As diversas interações demonstradas com os documentos
que instruem a petição inicial são suficientes à conclusão de que a falha na
prestação dos serviços e a inércia da apelante em providenciar a substituição
das reservas antes que os autores chegassem ao local de destino, engendraram o
dispêndio de tempo vital do consumidor em extensão suficiente à supressão de
atividade existencial, pressuposta da aplicação da denominada ‘teoria do desvio
produtivo do consumidor’, frustrando os planos destes para sua lua de mel “,
registrou o relator do recurso, desembargador Rômolo Russo.
Também participaram do
julgamento os desembargadores L. G. Costa Wagner e Gomes Varjão. A decisão foi
unânime.
Apelação
nº 1024029-02.2020.8.26.0001
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