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por RS —
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou o
DF Plaza Ltda ao pagamento de indenização às autoras que tiveram o veículo
danificado em estacionamento privado. A decisão do colegiado estabeleceu a
quantia de R$ 1.229,44, por danos materiais.
De acordo com o processo, em 28
de julho de 2021, a mulher estacionou o veículo no estacionamento do shopping.
Ao retornar, verificou que a lateral, do lado do motorista, estava
riscada. No recurso, o réu argumenta que o veículo já apresentava as
avarias antes de entrar em seu estacionamento e que não é possível ocorrer dano
no lado esquerdo do carro, uma vez que desse lado havia uma pilastra. Sustenta
que os gastos não foram devidamente comprovados, uma vez que as autoras
anexaram ao processo apenas orçamento, sem prova de pagamento.
Ao julgar o recurso, a Turma
Recursal destacou que o réu poderia ter apresentado no processo a gravação do
sistema de segurança, a fim de refutar as alegações das autoras, mas não o fez.
Informou que essa conduta pesa em seu desfavor, o que origina a presunção
de veracidade das informações apresentadas por elas.
Por fim, ressaltou que caberia ao shopping provar que o dano n
ão ocorreu no interior do seu estacionamento, ao anexar na íntegra os vídeos das câmeras de segurança, e que os danos informados pelo réu são em lugares diferentes dos apresentados pelas autoras. Logo, “concluo que as recorridas tiveram seus direitos violados com consequente perda patrimonial, razão pela qual devem ser reembolsadas pelo dano material indevidamente suportado”, finalizou.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0730798-14.2022.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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