por CS —
A 6ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade,
decisão que condenou o Autoposto de Combustível Flamingo a indenizar por danos
materiais proprietária de veículo danificado, pois teria sido abastecido
com gasolina ao invés de diesel.
A autora conta que, em agosto de
2020, parou no posto réu e solicitou à frentista que completasse o tanque com
diesel. O abastecimento foi concluído e o pagamento finalizado no valor de R$
349,98. No entanto, aproximadamente cinco minutos após deixar o local, afirma
que o veículo parou de funcionar. A motorista ligou para o posto e informou que
o problema aconteceu após o abastecimento. Alega que as imagens do circuito
interno foram checadas e constataram que o carro foi abastecido com
gasolina. Após averiguação da Concessionária BMW Eurobike, constatou-se que
o abastecimento equivocado causou sérios danos mecânicos ao automóvel.
A dona do carro afirma que, após
cinco meses e sem entrar num acordo com o réu, decidiu assumir os prejuízos,
que totalizaram R$ 82.583. Gastou, ainda, cerca de R$ 3 mil, cobrado pela
desmontagem do veículo, na tentativa de um orçamento menor; R$ 1.399,10 com a
produção de Ata Notarial; bem como os R$ 349,90 referentes ao abastecimento
pago e não utilizado.
O réu reconheceu os fatos quanto
ao abastecimento com o combustível equivocado e os danos sofridos pela autora.
Porém, contesta os valores dos reparos e demais gastos apontados.
Afirma que o laudo pericial é inconclusivo e não pode ser utilizado para
fundamentar a condenação.
Segundo avaliação do
Desembargador relator, a autora tem direito ao ressarcimento dos gastos
efetivamente comprovados com os reparos indispensáveis ao pleno funcionamento
do veículo, que foram realizados de acordo com normatização da BMW. “Não há
como se afastar a indenização pelo tanque de combustível e pela
bateria, que foram substituídos em razão do tempo que o veículo ficou
sem funcionamento, devido à falta de acordo para ressarcimento dos danos de
forma extrajudicial”, explicou o magistrado.
O julgador destacou que, de
acordo com a perícia, os danos informados pela autora decorreram do
abastecimento do veículo com combustível inadequado e foram devidamente
comprovados, com correlação lógica entre os recibos e as avarias. Dessa forma,
o réu terá de pagar à autora R$ 87.812 pelos danos materiais causados
ao automóvel.
Acesse
o PJe2 e confira o processo: 0703523-15.2021.8.07.0020
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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