por RS —
A 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, o Banco de Brasília
S/A (BRB) ao pagamento de indenização à mulher, por retenção integral
de seu salário. A autora receberá do banco a quantia de R$ 3 mil, por danos
morais.
De acordo com os autos, uma
mulher possuía dívida de cartão de crédito com o banco, desde agosto de 2021,
de aproximadamente R$ 9 mil reais. No mês de julho de 2022, o réu
reteve o salário da autora de R$ 2.262,55 para quitar parte da dívida, ocasião
em que a mulher ficou em arriscada situação financeira. Ademais, a consumidora
já havia feito a portabilidade de seu salário para conta corrente de outra
instituição financeira.
No recurso, a autora argumenta
que ficou impossibilitada de utilizar o seu salário para custear o
sustento da sua família. Informa que até os auxílios transporte e
alimentação foram retidos pelo banco. Por fim, solicita à Justiça
indenização por danos morais.
Na decisão, a Turma Recursal
explicou que o salário possui caráter alimentar e que sua retenção
integral é conduta arbitrária, que vai de encontro com a Política Nacional
das Relações de Consumo. Destacou que, embora os bancos saibam da situação de
superendividamento dos correntistas, insistem em fornecer créditos que superam
a capacidade financeira dos clientes, o que caracteriza ganância sem medidas.
Portanto, “resta evidenciado que
o comprometimento do valor integral recebido no momento em que celebrava
rescisão de contrato de trabalho causou transtornos capazes de atingir direito
da personalidade, uma vez que a recorrente foi privada de seus
proventos comprometendo a sua subsistência”, finalizou o Juiz relator.
Acesse o PJe2 e confira o processo:
0705902-10.2022.8.07.0014
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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