Um pedido de vista da ministra
Cármen Lúcia interrompeu nesta sexta-feira (30/6) o julgamento em que
o Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se
a gravação ambiental feita por um interlocutor ou por terceiro sem
conhecimento dos demais pode servir de prova em processo eleitoral. A
sessão virtual se encerraria às 23h59.
O recurso extraordinário, que tem
repercussão geral reconhecida, discute a necessidade de adequar ou não a orientação do próprio STF — que, de forma geral,
admite o uso de gravação ambiental ilegal como prova em casos eleitorais,
quando não houver causa legal de sigilo.
O caso tem origem em um acórdão
do Tribunal Superior Eleitoral em uma ação de impugnação de
mandato eletivo (Aime). Na decisão, a corte reafirmou jurisprudência já
antiga no sentido de que a gravação ambiental somente é viável no processo eleitoral mediante
autorização judicial. O Ministério Público Eleitoral recorreu ao STF para
tentar afastar tal exigência.
Antes do pedido de vista de
Cármen, cinco ministros já haviam votado. Até o momento, prevalece a tese do relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, o uso de
gravação ambiental clandestina — ainda que feita por um dos participantes
— é ilícito em ação eleitoral, exceto quando o registro ocorre em lugar
público, sem controle de acesso.
Em seu voto, Toffoli ressaltou
que as disputas políticas do processo eleitoral muitas vezes geram
comportamentos eticamente reprováveis e "condutas pouco ortodoxas"
entre os envolvidos, como tentativas de "desqualificar inadequadamente os
concorrentes".
Segundo ele, as gravações
ambientais podem ser usadas "com promiscuidade, de maneira
dissimulada, ardilosa, no intento de produzir incidentes desestabilizadores do
pleito eleitoral, como o induzimento ao crime e o preparo de flagrante".
Por isso, o magistrado buscou em seu voto amenizar
tais "intenções espúrias".
No entanto, o próprio ministro
reconheceu que não há violação da intimidade caso tais gravações ocorram em
sistemas de segurança de locais abertos ao público, como ruas, bancos,
lojas e centros comerciais.
Toffoli também defendeu a
aplicação de seu entendimento somente a partir das eleições de 2022. Seu voto
foi acompanhado dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Já o ministro Luís Roberto Barroso
divergiu, sendo acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Na opinião dos dois
magistrados, a gravação ambiental feita em ambiente público ou privado por um
dos interlocutores, sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização
judicial, pode ser usada como prova de ilícitos eleitorais.
Barroso explicou que, em cada
caso, o magistrado ou colegiado poderá invalidar a gravação caso constate que
houve indução ou constrangimento do interlocutor à prática do ilícito, bem
como indícios de flagrante preparado.
Esse mesmo entendimento
vigorou no TSE até outubro de 2021, quando a corte, por maioria apertada de 4 a
3, mudou seu posicionamento e passou a considerar
inválidas as provas obtidas por meio de gravações do tipo.
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o voto de Toffoli
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o voto de Gilmar
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o voto de Alexandre
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o voto de Barroso
RE 1.040.515
Fonte: Conjur
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