O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), na sessão desta terça-feira (6), confirmou a condenação
da coligação Juntos Para Fazer Ainda Mais e das candidatas aos cargos de
prefeito e vice-prefeito de Forquilha (CE), Margarida Maria Felix Albuquerque
Prado e a Bruna Gomes Frota Araújo (PSB), ao pagamento de multa solidária no
valor de R$ 100 mil por irregularidade na campanha eleitoral nas Eleições
Municipais de 2020. A decisão de hoje mantém o acórdão do Tribunal Regional
Eleitoral cearense (TRE-CE).
A sanção foi imposta porque as
candidatas promoveram evento no dia 4 de novembro de 2020, contrariando decisão
que proibia atos de campanha capazes de gerar aglomeração em desacordo com as
medidas sanitárias de combate à covid-19. Na época, diante do quadro de
agravamento da pandemia, o TRE-CE editou resolução proibindo qualquer ato de
campanha que causasse agrupamento de pessoas, ainda que em espaços abertos,
semiabertos ou no formato drive-in, tais como comícios,
bandeiraços, passeatas, caminhada e carreatas.
Para o tribunal cearense, a
irregularidade dos atos foi comprovada por vídeos juntados ao processo, nos
quais é possível vislumbrar as candidatas ao cargo majoritário, na companhia do
senador Cid Gomes, parlamentar de alta popularidade, liderando carreata em um
veículo, cercado por uma multidão.
Ao analisar o recurso de
Margarida e Bruna, o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves,
manteve a condenação imposta pelo Regional, sendo acompanhado pelo Colegiado. A
exemplo do TRE, Gonçalves entendeu que o processo demonstrou de forma
incontestável que as candidatas incorreram em atos de campanha irregulares, em
flagrante desrespeito à decisão judicial para inibir aglomerações em período
pandêmico.
O relator ainda reiterou que,
apesar do grave quadro de pandemia e das várias normas sanitárias editadas, a
campanha eleitoral de Margarida e Bruna no município de Forquilha demonstrou
desrespeito e descaso em relação à saúde da população e às determinações da
Justiça Eleitoral.
O ministro Raul Araújo ficou
parcialmente vencido ao propor a redução da multa para R$ 30 mil.
MC/LC, DM
Processo relacionado: Agr
no Respe 0600287-64.2020.6.06.0121
Fonte: TSE
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