TRF1 Garantido o direito de participação em concurso público a candidato excluído por falta de idoneidade moral
Um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal (PRF)
que foi eliminado do processo seletivo na fase de investigação social garantiu
o direito de nomeação e posse, caso tenha sido aprovado nas demais fases do
concurso. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) que confirmou a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).
De acordo com os autos, o candidato havia sido eliminado sob
a alegação de que teria cometido crime de falsidade ideológica ao receber
indevidamente benefício social do Governo Federal – na hipótese, o auxílio
emergencial. Porém, ele vivia na companhia dos pais que têm renda mensal em
torno de R$ 11 mil.
A União recorreu alegando que não foi observado o princípio
da vinculação ao edital, que previu expressamente a idoneidade moral e a
conduta irrepreensível como padrões de comportamento a serem aferidos na
investigação social.
Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal
Daniele Maranhão, destacou que “não estando o autor respondendo a inquérito
policial ou ação penal por tal fato e à míngua de demonstração de má-fé, já que
o autor à época estava desempregado e não auferia renda própria, viola os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato do
certame na fase de investigação social por ter, suposta e indevidamente,
recebido valores referentes ao Auxílio Emergencial, os quais foram inclusive
devolvidos”.
Assim, acompanhando o voto da relatora, a 5ª Turma confirmou
a sentença e negou o recurso da União.
Processo: 1042452-36.2021.4.01.4000
Data de julgamento: 31/05/2023
Data de publicação: 06/06/2023
TRF1
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