Via @trf1oficial | A Caixa Econômica Federal
(Caixa) terá que pagar R$ 151.200,00 por violar reiteradamente o tempo máximo
de espera ao atendimento em instituições bancárias. A decisão é da 5ª Turma do
Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1) ao manter sentença após recurso
do banco contra o Distrito Federal.
De acordo com os autos, a Caixa apelou ao TRF1 pedindo a
anulação da multa prolatada na sentença e anteriormente imposta por fiscais que
constataram demora de uma hora em fila sem atendimento a consumidores. A
instituição alegou que o tempo de espera está diretamente relacionado ao
funcionamento dos bancos e que a atuação não foi razoável.
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal
Carlos Augusto Pires Brandão, citou norma constante do Código de Defesa do
Consumidor que tem o objetivo de proporcionar bem-estar ao consumidor, não
merecendo o cliente permanecer por tempo indefinido em agência bancária para
efetuar pagamentos ou recebimentos que só podem ser realizados no local.
Tratamento digno ao consumidor - Segundo o
magistrado, em geral, os bancos argumentam que sua fiscalização é atribuição do
Banco Central (Bacen), conforme determinação de lei federal. Contudo, a forma
de disponibilização da prestação do serviço ao público não está disciplinada na
referida lei.
No voto, o relator destacou que a Lei Distrital nº 2529/00
traz previsão razoável quanto ao tempo de espera do público, no prazo máximo de
30 minutos, para atendimento bancário a fim de assegurar tratamento digno ao
consumidor.
Concluiu o desembargador que não merece reforma a sentença
que condenou a Caixa ao pagamento de multa por inobservância do limite máximo
de espera estabelecido em lei específica e violação das normas do Direito do
Consumidor. O magistrado considerou razoável e proporcional o valor fixado na
decisão.
A 5ª Turma do Tribunal Federal Regional da 1ª Região
resolveu, por unanimidade, manter a sentença nos termos do voto do relator.
- Processo:
1045674-66.2021.4.01.3400
Fonte: TRF1
VIA direitonews.com.br
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