Na sessão de julgamento desta terça-feira, 30/5, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu a cassação do mandato do vereador de Fortaleza Francisco Marcio Martins Barbosa. Também foi revertida a decisão de 1º grau que cassou o mandato do vereador de Maracanaú Raimundo Nonato de Sousa.
Vereador de Fortaleza
O Pleno do TRE
deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600275-34.2020.6.06.0094, por
maioria, revertendo a cassação do mandato do vereador Francisco Marcio Martins.
O Juízo da 94ª Zona Eleitoral havia julgado parcialmente procedente a Ação
de Investigação Judicial Eleitoral pela prática de abuso de poder econômico.
Foi apontado que o vereador entregou cestas básicas para duas
entidades: Associação Pintando o Sete de Azul e Associação dos Moradores e
Amigos do Jardim América e Adjacências, bem como distribuiu cestas através no
bairro Jardim América por ocasião da pandemia de Covid. As condutas
ocorreram nos meses de abril e maio de 2020.
Entretanto, em seu voto, o juiz
Rogério Feitosa ressaltou que as "ações destacadas pelo autor do processo
não constituíram condutas únicas e isoladas da parte do recorrente, eis que
iniciativas solidárias já são práticas recorrentes da história do investigado".
Além disso, o magistrado pontuou "que nenhuma testemunha confirma que
recebeu cestas básicas em troca de voto. Não há, portanto, como concluir com
segurança a efetiva compra de votos, muito menos de forma reiterada, apta a
configurar o abuso de poder econômico alegado".
Vereador de Maracanaú
Na mesma sessão, o Pleno julgou,
por unanimidade, procedente o Recurso Eleitoral 0600123-53.2020.6.06.0104,
revertendo a cassação do mandato do vereador de Maracanaú Raimundo Nonato
de Sousa. A decisão também retirou a sanção de inelegibilidade que havia sido
imposta ao vereador e aos investigados Jorceli Leandro Braga e Narcisio
Maciel de Menezes.
Em 1º grau, o juiz da 104ª Zona
Eleitoral havia cassado o mandato do vereador por abuso de poder econômico e
dos meios de comunicação social em razão da ocorrência de supostas propagandas
antecipadas em favor do então pré-candidato nas redes sociais de Jorceli
Leandro e Narcisio Maciel.
No entanto, o relator do recurso,
juiz Raimundo Deusdeth, afirmou que "não há nos autos elementos que
evidenciem que os investigados estavam atuando a mando ou com a anuência do
pré-candidato, bem como não é possível concluir que a referida conduta trouxe
qualquer desequilíbrio ao pleito". E concluiu: "Diante da
ausência de comprovação das práticas de uso indevido dos meios de comunicação
social, bem como de abuso de poder econômico, impõe-se a reforma da sentença
para julgar improcedente a ação".

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