Pais precisaram apresentar
comprovante de pagamento.
A
33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um
estabelecimento de ensino a indenizar uma aluna impedida de ingressar em sala
de aula. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o
colégio alegou que a matrícula não estava vigente e barrou a entrada da
adolescente em classe no primeiro dia do ano letivo, mantendo-a na secretaria
da escola até o horário de almoço, quando seus pais formalizaram a assinatura
do contrato e exibiram o comprovante de pagamento, que já havia sido realizado
no fim do ano anterior.
Na decisão, o relator,
desembargador Sá Duarte, destacou que a aluna estudava na escola há nove anos e
que a solução adotada pela instituição não foi a mais adequada. “Evidente que a
solução adotada pela apelada não foi a melhor, sobretudo considerando que se
cuida de instituição de ensino que deve velar pela preservação do interesse
maior do aluno em detrimento de questões meramente burocráticas e que podiam
ser revolvidas oportunamente.”
Completaram a turma
julgadora os desembargadores Luiz Eurico e Mario A. Silveira. A decisão foi
unânime.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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