Uma clínica médica da região
Norte do Estado foi condenada em ação de danos morais ao pagamento de R$ 5 mil
em favor de um paciente, ofendido por uma funcionária. A decisão é do 2º
Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. Segundo o autor, ele aguardou
por atendimento nas dependências da ré por mais de duas horas. Quando
finalmente foi chamado para a realização de exame, acabou sendo maltratado por
uma funcionária da clínica, a qual teria proferido palavras ofensivas que lhe
causaram humilhação e constrangimento.
Em resposta, a clínica negou os
fatos. Porém, as provas – em vídeo – anexadas ao processo mostram que houve a
agressão verbal. Houve também confissão da preposta que foi conversar com a
funcionária que praticou a conduta. A própria ré reconheceu em áudio o excesso
praticado e que tomaria providências com relação à funcionária que teria agido
de maneira indevida.
Assim, ainda que demonstrado no
áudio todo o compromisso da ré em contornar a situação, tendo inclusive
ressarcido o autor dos valores gastos com o exame na clínica médica, o abalo
moral ficou caracterizado. Deste modo, ressaltou o magistrado, o fato ocorrido
se mostrou reprovável e capaz de causar no autor sofrimento pela forma como se
deu, gerando apreensão e tristeza. Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-SC
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