O município de Balneário Camboriú
terá de indenizar o Hospital Santa Inês em R$ 9.506, acrescidos de juros e de
correção monetária, em razão de nove Autorizações de Internação Hospitalar
(AIHs) não pagas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A 1ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença
da juíza de origem, porque o entendimento do colegiado foi de que quando o
hospital esteve sob intervenção, o município não providenciou o recebimento de
determinados créditos relativos a serviços hospitalares prestados a terceiros.
Para melhorar a situação caótica
na qual se encontrava a unidade hospitalar privada, que era a única na região a
atender pelo SUS, o Ministério Público celebrou o Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com o Hospital Santa Inês, em outubro de 2005. A proposta previa
que a administração e a gestão financeira da entidade seriam feitas por uma
comissão criada pelo município de Balneário Camboriú, composta de nove membros.
A intervenção na unidade hospitalar durou até o ano de 2012.
Dois anos mais tarde, o Hospital
Santa Inês ajuizou ação condenatória por serviços prestados, que foi deferida
pela magistrada de 1º Grau. Inconformado com a sentença, o município recorreu
ao TJSC. Defendeu que as guias de internações são anteriores ao tempo que
esteve à frente do hospital. Alegou que o prazo para cobrar as internações é de
quatro meses e, por isso, já estaria prescrito. Por conta disso, requereu a
reforma da decisão.
O apelo foi negado por
unanimidade. “(...), o limite temporal previsto nas normas administrativas para
apuração de dívidas no âmbito dos órgãos do Executivo da área da saúde não pode
se sobrepor ao período de tempo definido na lei civil. Em outras palavras,
enquanto não escoado o espaço de tempo especificado na norma legal aplicável, a
Administração Pública tem plenas condições de pleitear o adimplemento da
quantia devida. Portanto, considerando que a intervenção teve início em outubro
de 2005 e seu fim em 2012, o município de Balneário Camboriú teve tempo
suficiente para perseguir os créditos provenientes de serviços prestados à
terceiros pelo nosocômio”, anotou o relator (Apelação
Nº 0006741-13.2014.8.24.0005/SC).
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Conteúdo: Assessoria de
Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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