Com o deferimento liminar em ação
civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, a Vara da Fazenda da comarca
de Lages determinou a um pequeno Município da Serra catarinense que não nomeie
ou contrate qualquer pessoa para ocupar 51 cargos comissionados. O juízo local
deu prazo de 30 dias para que seja apresentado um plano progressivo de
desligamento e 180 dias para desligar todos os agentes públicos municipais
ocupantes dos referidos cargos.
A decisão judicial reconheceu
a inconstitucionalidade na legislação municipal que criou os cargos em
comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais
fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento, por
afrontar a Constituição Federal. Com as denominações de assessor,
gerente ou coordenador, os ocupantes dos cargos foram nomeados sem concurso
público.
O juiz destaca que tais cargos
deveriam ser preenchidos por servidor efetivo, com a respectiva gratificação
para a função. “Tudo indica que as atividades são técnicas e/ou meramente
burocráticas e, a priori, não sinalizam excepcionalidade apta a justificar o
provimento do cargo sem prévia aprovação em concurso público”. Cabe recurso
ao Tribunal de Justiça.
Imagem em destaque
Conteúdo: Assessoria de
Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Comentários
Postar um comentário