A mulher foi internada em um
hospital público na Serra para ter um parto e saiu sem os movimentos de uma das
pernas. Isso ocorreu por conta da aplicação de uma injeção na nádega que, no
local errado, atingiu o nervo ciático. Pelos danos morais e estéticos, o Estado
de Santa Catarina deverá indenizá-la em R$ 40 mil, acrescidos de juros e
correção monetária a contar desde a época do fato, em 2014.
Consta nos autos que a autora da
ação acessou a unidade hospitalar para uma cesariana. Após o parto, permaneceu
alguns dias internada e precisou da aplicação de injeções com medicamento para
baixar a pressão arterial. Ocorre que em uma dessas injeções atingiu o nervo
ciático.
Além da dor, por decorrência do
procedimento, a mulher ficou com sequelas até os dias atuais. Mesmo com
fisioterapia, não tem mais movimentos da sua perna. Portanto, conforme decisão
da Vara da Fazenda da comarca de Lage, ficou evidente o erro no procedimento
médico-hospitalar, daí a obrigação ao pagamento de indenização. Ainda cabe
recurso da decisão.
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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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