A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de danos morais e materiais em favor
de seu vizinho. O valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil, acrescidos de
juros moratórios desde a data do evento e correção monetária. A decisão de
origem é da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.
Segundo os autos, no início de dezembro de 2017, durante uma
viagem ao interior do Paraná, o homem recebeu uma ligação da administração do
condomínio com a informação de que seria necessário entrar em seu apartamento
para verificar um vazamento. Com a devida autorização, a equipe entrou na unidade
e percebeu que ela estava alagada por conta de vazamentos no teto, oriundos do
apartamento da ré.
O autor classificou o ocorrido como uma “tragédia” que
danificou os móveis da cozinha, das três suítes e dos banheiros, além de todos
os pisos e rodapés. Após vistoria, a perita constatou que o vazamento aconteceu
em uma tubulação de água quente do apartamento da ré.
A apelante alegou em seu recurso a ausência de nexo causal e
questionou o laudo pericial anexado aos autos, que considerou “improvisado e sem
critérios”. Requereu também que fossem recalculadas as indenizações para uma
"justa minoração a patamares compatíveis com a ofensa".
O desembargador relator ressaltou que “é nesse cenário, qual
seja, de contraposição entre as conclusões do laudo pericial e as demais provas
existentes nos autos, que concluiu o magistrado (estar) comprovada a
responsabilidade civil da ré, motivo pelo qual faz jus o autor à
reforma/ressarcimento, entendimento que, por encontrar substrato
probatório, deve ser mantido”. O magistrado ainda entendeu como devida a
reparação moral, arbitrada em R$ 8 mil, pois inegáveis os incômodos de conviver
com infiltrações e alagamentos, uma verdadeira "afronta à dignidade
humana". A decisão foi unânime (Apelação n. 0300900-22.2018.8.24.0005/SC).
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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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