TJSC Motociclista que caiu em buraco não sinalizado será indenizada em mais de R$ 40 mil por município
Em janeiro de 2021, uma motociclista caiu em um buraco
enquanto trafegava em uma rua no sul do Estado. O buraco foi causado por uma
obra do município e não contava com nenhuma sinalização. A vítima teve diversos
ferimentos que resultaram no seu afastamento do trabalho por 30 dias, além de
ter perdido dentes e danificado seu celular, óculos e moto. Inconformada,
buscou a Justiça através da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte, onde
ajuizou uma ação de reparação de danos.
Em 1º grau, o município foi condenado a indenizar a vítima em
R$ 8.955,30 por danos emergentes e R$ 2.400 por lucros cessantes, ambos a
título de danos materiais, mais R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por
danos estéticos. O município apresentou recurso de apelação, sustentando que a
autora é a única responsável pelo acidente e que ela apresentou orçamentos com
valores excessivos para o conserto dos itens danificados. O ente público
requereu a reforma da sentença para definir “um valor compatível com a
capacidade financeira do Município”.
Em seu voto, a desembargadora relatora da matéria reforçou
que “a fiscalização e a conservação de vias de uso comum competem à
Administração Pública, sob pena de responder civilmente pelos danos sofridos
por terceiros”. A magistrada ressaltou que todas as testemunhas ouvidas
afirmaram que não havia sinalização no local onde a autora trafegava. “No caso,
muito embora o apelante insista em alegar que o infortúnio ocorreu por culpa
exclusiva da vítima (que não transitava com atenção), o que se verifica é que
não foi produzida qualquer prova a desconstituir as fotos apresentadas pela
parte quanto à falta de sinalização do local”, anotou. Assim, a 3ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade
negar o recurso de apelação, mantendo a sentença de origem (Apelação n.
5001437-83.2021.8.24.0010).
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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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