TSE Reconhecida fraude à cota de gênero pelo PP para o cargo de vereador de Porto Real do Colégio (AL) nas Eleições 2020
Por reconhecer fraude à cota de
gênero, na sessão o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os
registros e os diplomas de todos os candidatos lançados pelo partido
Progressistas (PP) para concorrer ao cargo de vereador de Porto Real do Colégio
(AL) nas Eleições Municipais de 2020. Os ministros também determinaram a
nulidade dos votos recebidos pela legenda, bem como o recálculo dos quocientes
eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.
Entenda o caso
No TSE, o Republicanos buscou
reverter acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que julgou
improcedentes os pedidos feitos pela sigla em uma Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo (Aime). De acordo com a legenda, a candidata Valdines Galdino da Silva
(PP) obteve apenas um voto, registrou movimentação financeira mínima na
prestação de contas e não divulgou nenhum tipo de propaganda eleitoral.
O entendimento do Regional foi
mantido pelo antigo relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, que, em
decisão monocrática, rejeitou a possibilidade de violação à lei eleitoral e,
assim, negou seguimento ao recurso.
Voto divergente
O recurso começou a ser analisado
no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque formulado pelo presidente da
Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, submeteu a matéria à apreciação
em sessão plenária. Ao votar nesta terça, Moraes abriu divergência, ressaltando
a importância da cota para assegurar a efetiva participação de mulheres nas
eleições. Segundo ele, embora Valdines tenha gasto R$ 200 na produção de
santinhos, a candidata conquistou apenas um voto e não realizou propaganda
eleitoral.
“Não há nada que indique nem
início de campanha eleitoral. Não há nada que indique qualquer fato
superveniente que possa ter impedido uma candidatura ou a continuidade de
candidatura”, asseverou.
Para a ministra Cármen Lúcia –
que acompanhou Moraes –, qualquer fraude que signifique um retrocesso eleitoral
na conquista de igualdade é muito mais grave do que o mero cumprimento da
reserva mínima para candidaturas de cada gênero. “É este cuidado que a gente
tem que ter para não parecer que, se tivesse havido um ajeitamento dentro de um
percentual, poderia até ter uma fraude. Não pode. Fraude é ilícito e é um
ilícito constitucional de gravidade maior, na minha compreensão”, assentou a
ministra.
BA/LC, DM
Processo relacionado: AgR
no Respe 0600002-09.2021.6.02.0037
Fonte: TSE
Comentários
Postar um comentário