O Tribunal de Justiça de Santa
Catarina condenou uma casa noturna de Maravilha a pagar R$ 50 mil a título de
dano moral coletivo, por causa do som alto e perturbação do sossego no entorno
do estabelecimento. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, ao dar
provimento a recurso interposto pelo Ministério Público (MP).
Em 1º grau, a casa noturna e seu
proprietário já haviam sido sentenciados a promover a instalação de isolamento
acústico condizente com a atividade promovida no local, acompanhada da apresentação
do devido laudo técnico assinado por profissional habilitado. O MP, no entanto,
recorreu ao Tribunal para que a empresa também fosse condenada a pagar
indenização por danos.
A desembargadora relatora do
agravo de instrumento ressaltou que os danos decorrentes da poluição sonora
atingiram a coletividade por longo período. Os ruídos nocivos foram devidamente
demonstrados por meio de perícias. O som alto, acrescenta, causou abalo moral
na comunidade do entorno desde 2016, quando do início das atividades da casa
noturna, sem que os réus tenham procurado ao menos diminuir os efeitos
deletérios.
“Nesse cenário, estando
evidenciado que a comunidade local, especialmente os moradores vizinhos do
estabelecimento, vem suportando as consequências do descumprimento das
exigências legais de ordem ambiental, desde 2016 até 2022, com inegável
prejuízo para sua saúde e sossego, é imperioso reconhecer a ocorrência de danos
morais coletivos, causados pelos réus com atividade lucrativa”, destaca o voto,
ao estabelecer o valor indenizatório em R$ 50 mil.
O montante cobrado da casa
noturna e de seu proprietário será revertido ao Fundo para Reconstituição de
Bens Lesados. O provimento do recurso foi decidido por unanimidade pelos
integrantes da 4ª Câmara de Direito Público, que em breve devem se debruçar
sobre embargos declaratórios opostos pelos donos do empreendimento diante do
acórdão (Agravo de instrumento n. 5072207-97.2022.8.24.0000).
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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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