Em Sessão Virtual, o Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o prefeito de Belém do Brejo do Cruz,
Evandro Maia Pimenta, pela prática de crime ambiental (artigo 54, § 2º, V, da
Lei nº 9.605/98). Ele foi condenado a uma pena de 1 ano e seis meses de
reclusão, em regime inicialmente aberto, que foi substituída por duas medidas
restritivas de direito, a serem definidas pelo juízo da execução penal. A
relatoria do processo nº 0815023-61.2020.8.15.0000 foi do desembargador Joás de
Brito Pereira Filho.
O Ministério Público Estadual
acusou o prefeito de responsabilidade pela poluição causada por um lixão no
município, onde os resíduos sólidos eram mantidos a céu aberto. “No curso do
seu mandato eletivo (2017/2020), de forma permanente, diária e ininterrupta, o
prefeito determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de
resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no
município de Belém do Brejo do Cruz indevidamente, a céu aberto, em local não
autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que
podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a
disposição finais ambientalmente adequadas”, diz a denúncia.
O relator do processo frisou, em seu
voto, que o gestor foi formalmente cientificado da necessidade de dar adequada
destinação ao lixo recolhido dos munícipes, mediante a criação de aterro
sanitário. “Ainda que o denunciado não fosse o autor direto dos atos de
poluição, tinha o dever jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade
posto”.
Para o relator, houve omissão
dolosa passível de punição penal. “A alegação defensiva de falta de dolo não se
sustenta. Afinal, responde pela figura criminal examinada tanto aquele de
dolosamente provoca o resultado danoso quanto aquele que, mesmo tendo a
obrigação legal de impedi-lo, deixa propositadamente de agir para evitá-lo”,
pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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