O desembargador José Ricardo
Porto negou mandado de segurança, por meio do qual o Banco Toyota do Brasil S/A
buscava a declaração de incompetência do Juizado Especial para o julgamento do
processo nº 0800597-80.2023.8.15.0051. O caso é oriundo da 1ª Vara Mista da
Comarca de São João do Rio do Peixe.
Segundo o impetrante, “em momento
algum o magistrado verificou quanto a competência dos Juizados Especiais para o
conhecimento e processamento da ação, já deferindo pedido liminar e invertendo
o ônus da prova, deixando de observar o valor da causa e a complexidade na
solução do litígio, afrontando, por isso, a regência expressa no artigo 3º da
Lei nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais)”.
Assevera, ainda, que o preço do
veículo deve ser usado para definição do valor da causa e, sendo assim, “o
conteúdo econômico da demanda ultrapassa em muito o teto estabelecido para as
ações endereçadas ao Sistema de Juizados Especiais”.
Em sua decisão, o desembargador
José Ricardo Porto observou que “a autoridade judicial apontada como coatora
sequer foi instada a se manifestar sobre sua competência, sendo certo que a
única decisão por ela proferida se limitou a apreciar a tutela de urgência
requerida na ação, que possui valor da causa dentro dos limites da Lei nº
9.099/1995 e cuja narrativa exordial não demonstra, prima facie, qualquer
complexidade, não havendo que se falar, dessarte, em decisum
teratológico".
O desembargador destacou, ainda,
que as alegações acerca da necessidade de inclusão do preço do veículo no valor
da causa e da suposta complexidade da demanda deverão ser apresentadas perante
a autoridade judicial impetrada, a fim de que, à vista de tais argumentos,
possa deliberar acerca da competência do Juizado para apreciação da lide.
"Evidencia-se, portanto, a ausência de ato coator, ante a inexistência de
decisão acerca da (in)competência do Juizado Especial para processamento do
feito de origem, circunstância que redunda na denegação da ordem, sem
apreciação do mérito", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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