O homem contou que a tampa de
concreto do bueiro cedeu e sua perna afundou.
O juiz da 2ª Vara de Conceição da
Barra condenou o Município a indenizar um pedestre, que caiu em um bueiro ao
atravessar uma faixa de segurança quando saía da praia. O homem contou que a
tampa de concreto do bueiro cedeu e sua perna afundou, o que lhe causou
diversas lesões, sendo necessário atendimento médico.
Na sentença, o magistrado
destacou que o Município tem o dever de zelar pela conservação das ruas e
calçadas, conforme o artigo 23 da Constituição Federal, assim como o artigo 99,
do Código Civil, segundo o qual a via pública é considerada bem público de uso
comum do povo, pertencente à municipalidade.
Assim sendo, diante dos fatos, o
juiz constatou a relação entre a responsabilidade do ente municipal, pela
omissão na conservação da via pública, e o dano sofrido pelo autor da ação,
motivo pelo qual entendeu adequada a quantia de R$ 5 mil, fixada a título de
indenização por danos morais.
Processo nº 0000033-14.2021.8.08.0015
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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