Além da requerente, outras três
pessoas teriam sido atingidas pelo automóvel.
Uma pessoa, atropelada após o
condutor de um veículo invadir a contramão para evitar o trânsito, ingressou
com uma ação indenizatória contra o motorista e a proprietária do veículo
envolvido no acidente.
Segundo a autora, devido ao
acidente, que vitimou além dela, mais três pessoas, sofreu deformidade
permanente em sua função mastigatória, precisando de tratamento cirúrgico
especializado.
Em contestação, o réu alegou que,
desde o fatídico, tem custeado as despesas com tratamento odontológico.
Alegou, ainda, que o desvio para
a contramão foi uma tentativa de evitar uma colisão com um caminhão que estava
a sua frente e freou bruscamente. Além disso, afirmou que não havia faixa de
pedestre e que a vítima atravessou a pista fora da faixa.
No entanto, o juiz da 1ª Vara
Cível e Comercial de Linhares entendeu pela culpa exclusiva do réu,
condenando-o ao pagamento de RS 15 mil, a título de indenização por danos
morais, e R$ 9.930,00, para arcar com os custos do implante dentário.
Processo nº 0009902-63.2015.8.08.0030
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Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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