por RS —
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito
Federal manteve decisão que condenou a Mercantil Canopus Comércio de
Motocicletas Ltda a rescindir o contrato de compra e venda de
motocicleta que apresentou sucessivos defeitos na bateria. A decisão
determinou o ressarcimento ao cliente da quantia de R$ 16.490,00, além do valor
referente aos gastos que o autor teve com transporte.
Consta nos autos que o autor adquiriu uma motocicleta zero
quilômetro junto ao fornecedor, a qual apresentou defeito elétrico um
mês após a compra. Em razão disso, a motocicleta não ligava, a não ser que
fosse usada uma bateria externa.
O autor informa que se dirigiu à concessionária para sanar o
problema, mas foi informado de que não havia nada de errado com a bateria.
Destacou que o problema persistia e que a empresa se dispôs a comprar o veículo
por valor muito inferior ao que ele havia adquirido. Já a ré, no recurso,
argumenta que o bem não possui vício, conforme avaliação técnica prestada
na concessionária. Dessa forma, solicitou que os pedidos fossem julgados
improcedentes.
Na decisão, o colegiado explicou que a empresa confirma que
fez sucessivas intervenções na motocicleta e não apresentou prova que
exclua sua responsabilidade perante o vício apresentado no produto.
Destacou que a ré apenas alega que o veículo foi avaliado e se encontra em
situação regular e que trocou a bateria por uma nova, mas isso não afastou os
defeitos.
Assim, “há de se reconhecer a responsabilidade do
recorrente, porque não forneceu o reparo adequado para solucionar o problema do
autor que teve suas legítimas expectativas frustradas na aquisição de
uma motocicleta nova que, em curto intervalo de tempo, apresentou defeito, de
modo recorrente, comparecendo o consumidor sucessivas vezes na concessionária,
sem a solução do problema”, concluiu o Juiz relator do processo.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo:
0743954-69.2022.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –
TJDFT
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