A 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Distrito Federal
ao pagamento de indenização à família de paciente falecido em Unidade de Pronto
Atendimento (UPA), em razão de falta de zelo com o seu corpo. A
decisão estabeleceu a quantia de R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com os autos, no dia 21
de novembro de 2021, um homem, que estava sendo atendido na UPA, veio a óbito
no local. Após o falecimento, os familiares alegaram que não houve por parte da
unidade de saúde o devido zelo com o corpo do falecido. Informaram que ele
ficou estendido no chão e sem coberta para preservação da sua imagem e
que houve demora na transferência para ambiente de conservação. Em razão disso,
afirmaram que o falecido ficou em estado degradante.
No recurso, o Distrito Federal
argumenta que a prova apresentada não foi suficiente para comprovar as
alegações dos autores e que foram tomados os cuidados com preservação e
conservação do corpo. Salientou que, apesar de a UPA não dispor de local
adequado, o corpo foi encaminhado ao Hospital de Santa Maria, 24 horas
após o óbito, onde recebeu o suporte e que, dessa forma, não houve tempo
suficiente para gerar a alegada decomposição.
Ao julgar o recurso, o colegiado
entendeu que ficou comprovada “a conduta omissiva dos prepostos do Ente
Federado, consistente no descumprimento da obrigação de acondicionar o
corpo de paciente morto no interior de nosocômio público em local
refrigerado para adequada conservação, prejudicando o velório em razão do
estado de decomposição, impõe o dever indenizatório”, concluiu a relatora.
A decisão da Turma Recursal
foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo:
0752855-26.2022.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT

Comentários
Postar um comentário