por RS —
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal condenou a Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda
a restituir ao cliente valores referentes à venda e instalação de peças
automotivas, os quais excederam a média cobrada pelo mercado. A
empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 3.132,19, a título de danos
materiais.
De acordo com os autos, no dia 25
de fevereiro de 2022, o veículo do autor apresentou defeito mecânico. Diante
desse fato, os funcionários da ré encaminharam o homem para o estabelecimento
comercial, onde foi contratado o serviço de conserto. Ocorre que os
funcionários da empresa realizaram troca de peças, sem prévia
autorização do proprietário do veículo. O homem alega que foi
surpreendido com a cobrança dos serviços, no valor de R$ 4.070,00, e que esses
preços destoam do valor do mercado. No processo, o autor comprovou que o preço
médio da venda e instalação das peças é de R$ 937,81.
Na decisão, o colegiado
considerou o fato de que os serviços foram realizados sem a prévia autorização
do proprietário do veículo, tampouco foram esclarecidos ao cliente, conduta que
viola o Código de Defesa do Consumidor. Ademais, mencionou
que os valores exorbitantes praticados pela ré, excedem ao valor de mercado.
Portanto, “considerando a prática abusiva da recorrente em desfavor do
consumidor impõe-se a restituição do valor pago à maior correspondente
a R$3.132,19, devidamente corrigido deste o desembolso”, concluiu o relator.
A decisão da Turma Recursal
foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo:
0748386-34.2022.8.07.001
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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