por RS
A 7ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
condenou, por unanimidade, o Centro Nacional de Capacitação Profissional
(Cenacap) e a JK Educacional Eirelli Epp ao pagamento de indenização a uma
aluna, em razão de demora na entrega de diploma de curso superior.
As empresas deverão arcar, solidariamente, com a quantia de R$ 7 mil, a título
de danos morais.
De acordo com o processo, a
autora cursou graduação de Enfermagem na JK Educacional com conclusão em 21 de
julho 2018. Contudo, o diploma só lhe foi entregue em 19 de abril de
2021, após insistência da autora.
A mulher alega que em virtude
da demora na entrega do diploma, só conseguiu atuar como
técnica em enfermagem, com remuneração inferior à de enfermeira. Dessa forma,
além dos danos morais, solicitou danos materiais na modalidade lucros
cessantes, uma vez que deixou de receber a remuneração de enfermeira.
Ao julgar o recurso, o colegiado
explicou que os danos materiais exigem efetiva comprovação pela parte autora e
que não é admitida mera conjectura de um cenário fático possível. Por outro
lado, destacou o fato de as empresas terem demorado mais de dois anos
para fornecerem o diploma à autora. Por fim, mencionou que a mulher arcou
com os gastos do curso por anos, submeteu-se a exames e estágios e, ao
concluir, não lhe foi fornecido o diploma em tempo razoável.
Portanto, “a espera indefinida
para a obtenção do diploma após a conclusão do curso de nível superior,
notadamente quando sequer identificadas quaisquer irregularidades por parte da
conduta da formanda, não se afigura mero aborrecimento, mas falha na
prestação dos serviços com violação da dignidade consumidor”, concluiu o
Desembargador relator do processo.
Acesse o PJe2 e confira o processo:
0706642-23.2021.8.07.0007
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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