A 7ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o BRB Banco de
Brasília S/A ao pagamento de indenização à mulher que teve seus proventos
retidos pelo banco, em razão de cobrança de dívida prescrita. Além
disso, o banco inscreveu a cliente em cadastro de inadimplente. A decisão fixou
R$ 8 mil por danos morais, bem como o ressarcimento do valor retido.
Consta no processo que, em 2022,
a autora foi surpreendida com a retenção de seus proventos pelo banco,
no qual recebe seu salário. Alega que, desde 2008, não movimenta qualquer conta
no BRB e que o banco informou a ela que a cobrança é decorrente de uma dívida
existente. Entretanto, o referido débito prescreveu em 6 de dezembro de 2015 e
a primeira cobrança ocorreu em fevereiro de 2022, quando os depósitos em conta
corrente passaram a ser retidos.
Na decisão, a Justiça entendeu
que a indenização se justifica pela forma como aconteceu a cobrança de
uma dívida manifestamente prescrita. Explicou que, além da retenção do
salário, o banco inscreveu a autora em órgão de proteção ao crédito.
A Turma Cível destacou ainda que embora a obrigação não possa ser mais
exigida, não há que se falar em quantia indevida, com repetição
do indébito por valor igual ao dobro do que o consumidor pagou (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor).
Por outro lado, “embora não se possa falar “indevida”, foi uma tentativa do
credor de forçar, a qualquer custo, o recebimento, situação que não se concilia
com o bom direito”, concluiu o Desembargador relator.
A decisão do colegiado foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo:
0706196-95.2022.8.07.0003
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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