por RS
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil
Tecnologia Ltda ao pagamento de indenização a passageiros agredidos por
motorista. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 24,00, por danos
materiais, e R$ 7 mil, a título de danos morais.
De acordo com o processo, no dia
12 de junho de 2022, o casal embarcou em veículo solicitado por meio de
aplicativo da ré. Os autores, que estavam na companhia de suas duas filhas,
foram agredidos pelo motorista, depois de o condutor não autorizar que
um dos clientes se sentasse no banco dianteiro do passageiro. O casal alega
que as agressões ocorreram na presença das filhas e que o motorista fugiu do
local após o fato.
A empresa de transporte por
aplicativo alega que não ter responsabilidade pelos fatos ocorridos, por não
haver relação de consumo. Argumentou também pela ausência de conduta ilícita. Na
decisão, a Justiça reconheceu a relação de consumo existente entre as partes e
salientou que todos os que participam da cadeia de consumo obtendo
vantagem econômica, devem responder
solidariamente aos prejuízos causados. Explicou também que “as
empresas de transporte respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais
que envolvem a prestação de serviços aos seus clientes”.
Dessa forma, restou
“caracterizado o defeito na prestação do serviço, pelo qual a ré,
por se encontrar na cadeia de fornecimento, responde de forma solidária,
consoante dispõem os artigos 7º e 25, §1º, do CDC”.
Acesse o PJe2 e confira o processo:
0745727-52.2022.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT

Comentários
Postar um comentário