Os artigos 281
e 282 do Código de Trânsito Brasileiro estabelecem o dever do órgão autuador
notificar o proprietáro ou infrator.
Juíza anulou cassação
de CNH de motorista por Detran não comprovar ter avisado de acúmulo de
infrações na Bahia
Reprodução
Esse foi o fundamento
adotado pela juíza Angela Bacellar Batista, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, para anular o ato
administrativo que cassou o direito de dirigir e a exclusão do bloqueio da
carteira nacional de habilitação de uma mulher.
No caso concreto, a
autora compareceu ao Detran para renovar sua CNH e foi informada que não
poderia trocar sua habilitação provisória por uma permanente por acumular
penalidades médias e leves que totalizaram dezessete pontos.
O Detran não apresentou
documentação comprobatória sobre o envio das notificações e alegou que quem
deveria enviar os avisos é a empresa Transalvador, por meio do Município de
Salvador.
Ao analisar o caso, a
magistrada apontou que não ficou comprovado sequer o envio das notificações de
modo que é impossível para a autora fazer prova de fato negativo.
"Ante o exposto,
julgo parcialmente procedentes os pedidos da exordial, para anular o ato
administrativo da cassação do direito de dirigir e a exclusão do bloqueio,
permitindo que a Autora tenha o direito à renovação da Carteira Nacional de
Habilitação Definitiva, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil", resumiu.
A autora foi
representada pelo advogado Olavo Ferreira.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 8045414-66.2020.8.05.0001
VIA SITE CONJUR
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