por RS —
A 8ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que
condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais ao Gran
Tecnologia e Educação S/A, em razão de violação a direitos autorais.
Além do pagamento referente ao valor do conteúdo disponibilizado a terceiros
sem autorização, a decisão determinou que o réu se abstenha de reproduzir ou
comercializar os materiais da autora, sob pena de multa.
De acordo com o processo, um
homem adquiriu curso da empresa para uso próprio, a fim de estudar para
concurso público. Entretanto, procurou outras pessoas para dividir a
assinatura e assim reduzir os gastos.
No recurso, ele alega que não
tinha o objetivo de comercializar os cursos. Argumenta que chegou a oferecer os
cursos apenas para dividir os custos com estudos, mas que não vende
cursos da empresa. Por fim, sustenta que houve somente tratativas iniciais,
porém nenhuma venda foi concluída.
Na decisão, o colegiado explicou
que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que
produziu e que o direito de uso por terceiros depende de autorização
prévia e expressa. Afirmou que ficou comprovado que o réu comercializava os
cursos on-line por whatsapp, por meio de fornecimento de acesso direto à
plataforma de cursos da autora, mediante pagamento de R$ 120,00.
Informou ainda que o CPF
fornecido como chave Pix para as transferências pertencem ao homem. Assim,
ficou constatado “o cometimento de ato ilícito pelo Réu/Apelante [...] fato que
implica violação de direitos autorais e prejuízo financeiro à instituição
de ensino, capaz de ensejar a devida reparação patrimonial, nos termos dos
artigos 186 e 927 do Código Civil”, concluiu o Desembargador.
A decisão da Turma Cível
foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo:
0737802-84.2021.8.07.0001
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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