por RS —
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Distrito Federal (DF)
ao pagamento de indenização à paciente que teve intestino perfurado
durante exame de videocolonoscopia. A decisão estabeleceu o pagamento
de R$ 1.419,97, por danos materiais; R$ 20 mil, por danos morais; e R$ 10 mil,
a título de danos estéticos.
Consta no processo que a autora foi submetida à exame de
videocolonoscopia no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e teve seu intestino
perfurado duas vezes durante o procedimento. A mulher alega que, por causa
das perfurações, teve de ser submetida a outra cirurgia e o resultado foi a
necessidade de uso de bolsa de colostomia. A paciente demonstrou a cicatriz
decorrente da intervenção cirúrgica e alega ainda que ter sido vítima de
descaso.
No recurso, o DF argumenta que não houve falha na
prestação do serviço médico e que não ocorreu intercorrências durante
o exame. Sustenta que o laudo foi inconclusivo quanto as perfurações causadas
no intestino da paciente, além de que os danos materiais são indevidos, uma vez
que ela estava sendo atendida pela rede pública de saúde e optou por ser
atendida na rede privada.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível cita que o laudo
pericial concluiu que as perfurações foram em decorrência do exame de
videocolonoscopia. Ficou comprovado que o ato praticado por agente público
causou perfuração no intestino da paciente e que o dano moral também está
comprovado, pois a dupla perfuração no intestino levou à necessidade de
secção do intestino e aplicação de bolsa de colostomia.
Por fim, informa que os danos estéticos estão comprovados
diante das cicatrizes deixadas pela cirurgia. Dessa forma, “[...] estão
comprovados nos autos todos os pressupostos para a responsabilidade
objetiva do Estado pelos danos suportados pela apelada-autora. Está
comprovada a atuação de agente da Administração Pública, o resultado danoso, e
o nexo de causalidade entre os dois”, concluiu o Desembargador relator.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0701672-44.2021.8.07.0018
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
– TJDFT
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