por CS —
O Juiz da Vara Criminal de
Sobradinho condenou um advogado a um ano e sete meses de prisão, pelos
crimes de ameaça, coação no curso do processo e condução perigosa de
veículo automotor. Os crimes foram cometidos em fevereiro deste ano, contra
Promotor de Justiça que atua na região administrativa de Sobradinho.
Na denúncia, o Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que o réu, desde
dezembro de 2022 até fevereiro de 2023, perseguiu reiteradamente a
vítima, com ameaças a sua integridade física ou psicológica, bem como
restringiu a capacidade de locomoção do Promotor e perturbou sua esfera de
liberdade.
De acordo com o MPDFT, na noite
do dia 9 de fevereiro de 2023, o réu foi ao condomínio, onde a
vítima mora, e trafegou em velocidade muito acima da permitida nas
vias internas. Fez ainda manobra conhecida como “cavalo de pau”, em frente à
casa do Promotor, e emitiu ameaças aos porteiros a serem repassadas ao
morador.
Na semana seguinte, foi até a
Promotoria de Justiça de Sobradinho e proferiu ameaças de morte, em
virtude do comunicado do Promotor sobre as importunações. Foi necessário
um plano de segurança com escolta que perdurou até a prisão do
denunciado para que as ocorrências cessassem.
A defesa do réu
alega ausência de provas. Afirma que o réu não estava no DF entre 24
de dezembro de 2022 e 7 de fevereiro de 2023. Argumenta que não houve crime de
perseguição, tão pouco de condução perigosa e de coação no curso do processo.
Solicitou a desclassificação das condutas descritas nos artigos 147-A e 344, do
Código Penal, para o crime de ameaça.
Na análise do magistrado,
a negativa de autoria apresentada pelo acusado, quando confrontada com as
demais provas, se mostra isolada e sem valor, constituindo-se
em mera tentativa de escapar à responsabilidade penal. "O
acusado prestou declarações na fase inquisitiva que confessou parte dos fatos a
ele atribuídos", observou o Juiz.
Segundo o julgador, os elementos
probatórios confirmam a existência, em parte, dos fatos trazidos pelo MPDFT. “A
prova oral e visual denota a existência dos fatos, na medida em que testemunhas
presenciais relataram o ocorrido e confirmaram a situação dos crimes de ameaça
e de coação, bem como foi possível, com a filmagens captadas por sistema
interno de vigilância, aliada à própria confissão extrajudicial apresentada
pelo réu, confirmar a infração de trânsito”.
Diante disso e em decorrência da
ocorrência dos crimes de ameaça, coação no curso do processo e de
condução perigosa, o magistrado determinou a cumulação das penas e condenou o
réu a um ano de reclusão, sete meses de detenção, em regime inicial
aberto, 10 dias multa e a suspensão de carteira de habilitação por dois
meses.
Cabe recurso da
decisão.
Acesse o PJe e confira o processo:
0702445-57.2023.8.07.0006
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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