Em decisão unânime, o Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (28),
o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de que não
houve fraude à cota de gênero na formação da chapa do Partido Socialista
Brasileiro (PSB) para a Câmara dos Vereadores de Acaraú nas Eleições Municipais
de 2020. A decisão do relator, ministro Raul Araújo, que foi acompanhado pelo
Colegiado, ratifica a diplomação dos vereadores integrantes do PSB que foram
eleitos no pleito: Edilson Salgueiro, Claudio Jean e Erineuza Fontenele, única
eleita do sexo feminino para a Câmara.
Em Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije), a coligação Para Acaraú Continuar Crescendo
(PDT/PSD/PT/MDB/PTB/PP) acusou o PSB e os respectivos candidatos a vereador de
suposta fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020, decorrente do
lançamento das candidaturas fictícias de Maria Lizete do Nascimento e Maria de
Fátima Vasconcelos.
Para o relator, nos autos, não
existem provas robustas da existência de candidatas “laranja” que comprovem
suposta fraude capaz de invalidar as candidaturas do partido. Segundo ele, para
que seja caracterizada a fraude à cota de gênero, é imprescindível quadro
probatório robusto que demonstre que o registro das candidaturas femininas teve
o objetivo precípuo de burlar o percentual mínimo [de 30%] determinado pela
legislação.
Destaque
Na sessão desta terça-feira, o
presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, apresentou pedido de
destaque para acompanhar o voto do relator, concordando que a referida alegação
de fraude à cota de gênero na eleição é carente de provas conclusivas.
Assinalou ainda que, especificamente neste caso, a condenação de fraude sem a
devida comprovação representaria a nulidade da diplomação de uma única
vereadora do sexo feminino no município.
MC/LC
Processo relacionado: AgR
no AREspe 0600718-80
Fonte: TSE
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