Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) confirmaram o registro de candidatura de Pero Paz Monteiro de
Paula, candidato a vereador em Rio Grande da Serra (SP) nas Eleições de 2020 e
que atuava como médico no município durante a campanha.
Antes, o Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) o considerou inelegível pelo fato de ser ligado
ao Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde, na unidade Básica de Saúde
Central. Na sessão de hoje, o Plenário do TSE afastou esse argumento por
considerar que o médico não precisava se desincompatibilizar para concorrer nas
eleições.
O relator do caso, ministro
Ricardo Lewandowski, destacou que o cargo exercido no programa não se equipara
a servidor público para fins eleitorais, portanto, não havia necessidade de
desincompatibilização.
A decisão foi unânime.
Histórico do caso
O processo começou a ser
analisado no julgamento virtual, mas foi levado ao Plenário após um pedido de
vista da ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, o relator votou pela
inelegibilidade, tendo sido acompanhado pelo ministro Carlos Horbach.
Lewandowski mudou o
posicionamento na sessão de hoje e levou em consideração a divergência aberta
pela ministra Carmem Lúcia durante a discussão no julgamento virtual.
“Eu revi o tema e me adequei às
observações da ministra. O rol previsto no artigo 1º, II, da LC 64/90 é
taxativo, devendo ser interpretado de forma restritiva. Na condição de médico
participante do programa Mais Médicos, o candidato não se equipara a servidor
público para fins eleitorais, não havendo necessidade de
desincompatibilização”, reconsiderou o ministro, ao afirmar que ficou
sensibilizado com as ponderações da ministra ao afirmar que, num país carente
de médicos, não se poderia exigir que o médico filiado ao programa Mais Médicos
devesse se desencompatibilizar para se candidatar.
Compromisso
A ministra Cármen Lúcia lembrou
que o compromisso do Poder Judiciário e de todo magistrado é exatamente de
aplicar o direito ao caso para que se tenha a ideia de justiça concretizada em
cada caso concreto.
“Reajustes, reformas e,
principalmente num colegiado, têm esse papel. Na avalanche de processos que nós
temos, passam, volta e meia, situações como essa. E que bom que temos um juiz
como o ministro Lewandowski para readaptar e nos ensinar, não só no Direito,
mas também na postura e compostura pessoal e profissional”, registrou.
MM/CM, DM
Processo relacionado: AgR no
REspe 0600283-62
Fonte: TSE
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