Na sessão desta quinta-feira (10), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que negou o registro de candidatura de Kewin Katy Pyles (PL) para o cargo de deputada federal nas eleições deste ano. No entanto, o Plenário afastou multa aplicada por embargos protelatórios (artigo 275 do Código Eleitoral).
A decisão unânime foi conduzida
pelo voto do relator, ministro Sérgio Banhos, para quem ficou demonstrado “ato
doloso de improbidade administrativa com prejuízo ao erário”, uma vez que a
candidata se apropriou indevidamente de valores descontados dos salários dos
servidores, que deveriam ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Banhos elencou as irregularidades apontadas nas contas referentes ao
período em que Kel Pyles era ordenadora de despesas do Fundo Municipal de
Assistência Social em Muaná (PA).
Argumentos da defesa
A defesa da candidata alegou que
não houve a comprovação de má-fé em relação às irregularidades apontadas pelo
Tribunal de Contas do município bem como não houve nenhuma intenção de
prejudicar os cofres públicos.
Para o relator, no entanto, não
há como afastar o caráter doloso deste caso, uma vez que “foi imputado débito à
gestora e reconhecido dano ao erário no aresto da Corte de Contas, o que indica
um dolo genérico, nos moldes do entendimento desta Corte”. Ele citou
jurisprudência recente do TSE segundo a qual “para a configuração da
inelegibilidade da alínea 'g' [da Lei nº 64/90],
não se exige nesses casos dolo específico, mas apenas genérico, que se
caracteriza quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos
constitucionais e legais que pautam os gastos públicos”.
“Além do reconhecimento de
prejuízo ao erário, há elementos suficientes para caracterização do dolo
genérico. Como bem pontuado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, seria inviável
de se supor que a ordenadora das despesas não tivesse a consciência de que a
apropriação indevida dos valores descontados da remuneração dos servidores e
que deveriam ter sido recolhidos ao INSS e ao Instituto de Previdência do município
é conduta ilícita que impõe prejuízo ao erário face aos encargos decorrentes da
mora”, concluiu.
PG/CM, DM
Processo Relacionado: RO
0600236-35
Fonte: TSE
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