TRF1 Candidata em recuperação de parto cesariana tem direito à remarcação dos testes de aptidão física para concurso público do Corpo de Bombeiros
Crédito: Imagem da Web
A 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso (UFMT) contra a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Cuiabá/MT e determinou a remarcação de um teste de aptidão física (TAF) e de
teste de aptidão específica (TAE). Os testes fazem parte do concurso público
para cadastro reserva de aluno-soldado do Corpo de Bombeiro Militar - a
impetrante estava impossibilitada de fazê-los pois estava em recuperação de
parto cesariana.
Após a universidade ter negado o
pedido de remarcação dos testes, a candidata impetrou a ação afirmando ser
incabível a exigência do teste físico enquanto ela estava com a capacidade
reduzida. Segundo ela, no Tema 973, o Supremo Tribunal Federal (STF) “fixou o
entendimento de que é constitucional a remarcação de teste de aptidão física de
candidata que esteja grávida à época de sua realização, independente de
previsão em edital”.
No recurso, a UFMT argumentou que
não pode afrontar a legalidade e as regras do edital ao dar tratamento
privilegiado à candidata, e sustentou que não cabe ao Poder Judiciário decidir
em substituição ao administrador público. Coube à 5ª Turma do TRF1 julgar o
processo.
O relator, desembargador federal
Souza Prudente, votou pela manutenção da sentença. O magistrado entendeu que a
tese se aplica, por analogia, não somente à candidata gestante, mas também à
mulher que não tem ainda condições de retornar às atividades em decorrência do
parto, dada a proteção constitucional à família e à maternidade.
O Colegiado, por unanimidade,
decidiu negar a apelação da UFMT nos termos do voto do relator.
Processo:
1011937-20.2022.4.01.3600
Data do julgamento: 08/03/2023
Data da publicação: 09/03/2023
RS/CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª
Região
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